MATRIZ INTERESTADUAL DE INSUMO-PRODUTO PARA O BRASIL: UMA APLICAÇÃO DO MÉTODO IIOAS

Autores

  • Eduardo Amaral Haddad Universidade de São Paulo - FEA/USP
  • Carlos Alberto Gonçalves Júnior Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Toledo.
  • Thiago Oliveira Nascimento

Resumo

O presente artigo apresenta o processo de estimação de um sistema inter-regional de insumo-produto para os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal em condições de informação limitada, utilizando o método IIOAS. O IIOAS é consistente com a matriz de insumo-produto nacional e pode ser construído para qualquer país que publique suas TRUs e possua um sistema de informações setoriais regionalizadas. Posteriormente, analisaram-se as relações comerciais e as estruturas produtivas de cada UF. São Paulo e Rio de janeiro mostraram-se os estados mais autossuficientes. Já Roraima e Tocantins foram os que apresentaram os níveis de autossuficiência mais baixos. No que diz respeito à interdependência regional, Roraima e Acre foram os estados cuja produção apresentou menor dependência em relação à demanda final de outros estados, já Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso foram os estados em que a demanda final de outras UFs e do exterior mais influencia a produção local.

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Biografia do Autor

Eduardo Amaral Haddad, Universidade de São Paulo - FEA/USP

Professor Titular do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo FEA-USP.

Carlos Alberto Gonçalves Júnior, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Toledo.

Professor do Departamento de Economia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade de São Paulo - FEA/USP. 

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Publicado

2018-02-12

Como Citar

HADDAD, E. A.; GONÇALVES JÚNIOR, C. A.; NASCIMENTO, T. O. MATRIZ INTERESTADUAL DE INSUMO-PRODUTO PARA O BRASIL: UMA APLICAÇÃO DO MÉTODO IIOAS. Revista Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos, [S. l.], v. 11, n. 4, p. 424–446, 2018. Disponível em: https://revistaaber.org.br/rberu/article/view/271. Acesso em: 3 dez. 2024.
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